quinta-feira, 3 de novembro de 2011

STJD absolve CRB, Fortaleza e Carlinhos Bala


    Quem prometeu que colocaria a cabeça na guilhotina foi o advogado do atacante Carlinhos Bala, mas a degola na Série C foi mantida para o Campinense. No reencontro entre Fortaleza, CRB e Campinense no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Pleno do Tribunal decidiu manter a decisão em primeira instância e não remarcar a partida entre Fortaleza e CRB, que terminou 4 a 0 e rebaixou o time paraibano.

     - Coloco a cabeça na guilhotina se provarem que houve armação de resultado nessa partida - disse Jorge Alberto Mota, responsável pela defesa de Carlinhos Bala.
O desafio foi vencido por ele, já que o entendimento da maioria dos auditores do STJD - a exceção foi o presidente Rubens Approbato - foi que não houve provas para determinar se realmente houve armação de resultado no encontro entre as equipes acusadas, na rodada final da fase de grupos da Série C. Dessa vez, não sobrou nem para o atacante Carlinhos Bala, que havia sido multado e suspenso por seis jogos.

     - A presunção é de inocência em um caso como este. Era preciso que a prova fosse cristalina. Examinei com muitos detalhes os movimentos. Até o primeiro tempo, o jogo era disputado lealmente. Com o resultado do outro jogo, o Fortaleza se lançou ao ataque e, como quem estava no gol era um jogador de linha, conseguiu. CRB, coletivamente, não facilitou a partida para o Fortaleza. O time mostrou atitudes incompatíveis com quem estivesse disposto a perder – afirmou o relator do caso, Francisco Mussnich.
                 PRIMEIRO JULGAMENTO
      Em uma sessão que durou cerca de cinco horas e teve até o refrão “Se gritar pega ladrão, não fica um, meu irmão”, o STJD decidiu em primeira instância não anular o duelo entre Fortaleza e CRB. A história sobrou para o atacante Carlinhos Bala, do Fortaleza, que teria persuadido os jogadores do CRB a entregarem a partida e foi punido com seis jogos de suspensão e multa de R$ 10 mil. O lateral-direito Maizena, que teria dito “deixa fazer” ao goleiro do próprio time, foi absolvido.
Fonte: LanceNet


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