O TRE-CE já barrou, até ontem, 44 candidatos a prefeito no Estado. Todos, segundo tribunal estadual, enquadraram-se na Lei da Ficha Limpa. A Lei, aprovada em 2010, torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, ainda exista a possibilidade de recursos em órgãos superiores. De acordo com o balanço parcial, 88% dos casos de indeferimento são devido à desaprovação de registros no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em menor quantidade, estão casos relacionados à condenação por captação ilícita de sufrágio – a secular compra de votos – e contas desaprovadas pela Câmara Municipal. Todos os candidatos que tiveram a candidatura barrada no TRE ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Fonte: Jornal O Estado/Sobral de prima
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