O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará apreciou, na sessão desta quarta-feira, 25 recursos de partidos, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador que questionavam decisões da própria Corte, os chamados embargos declaratórios. De todos esses processos, cujo objetivo é esclarecer obscuridades, omissões ou contradições existentes no acórdão, os juízes do Tribunal reformaram apenas a decisão que havia indeferido a candidatura de Francisco Celso Crisóstomo Secúndio (PT) à Prefeitura de Canindé. Nos demais casos, ficaram mantidas as decisões da Corte.
Canindé
Em julgamento anterior, o Tribunal indeferiu a candidatura de Celso Crisóstomo por ele não ter apresentado, ao Tribunal de Contas dos Municípios, documentação imprescindível para a análise de suas contas de gestão junto à Secretaria de Educação de Canindé.
Em julgamento anterior, o Tribunal indeferiu a candidatura de Celso Crisóstomo por ele não ter apresentado, ao Tribunal de Contas dos Municípios, documentação imprescindível para a análise de suas contas de gestão junto à Secretaria de Educação de Canindé.
Na decisão desta quarta-feira, os membros do TRE-CE, entenderam, por unanimidade, que a não apresentação dos documentos se deu por culpa da Prefeitura de Canindé, que não os teria fornecido ao candidato em tempo hábil. O julgamento das contas de Celso Crisóstomo ainda está pendente no TCM.
Indeferidos
Dentre as candidaturas majoritárias, permaneceram indeferidas as candidaturas de: Antônio Sales Magalhães (PR), de Banabuiú; João Batista Braga (PTB), de Itapajé; Aderilo Antunes Alcântara Filho (PRB), de Iguatu; Ademar Pinto Veras (PTB), de Barroquinha; e de Fernando Antônio Vieira Assef (PR), de Boa Viagem. Todos foram barrados devido à desaprovação de contas de gestão pelo TCM.
Dentre as candidaturas majoritárias, permaneceram indeferidas as candidaturas de: Antônio Sales Magalhães (PR), de Banabuiú; João Batista Braga (PTB), de Itapajé; Aderilo Antunes Alcântara Filho (PRB), de Iguatu; Ademar Pinto Veras (PTB), de Barroquinha; e de Fernando Antônio Vieira Assef (PR), de Boa Viagem. Todos foram barrados devido à desaprovação de contas de gestão pelo TCM.
Também permaneceu indeferida a candidatura de José Mansueto Martins de Souza (PMDB), de Munlugu, neste caso por ele já ter assumido a chefia do Executivo por dois mandatos subsequentes, o que caracterizaria exercício de terceiro mandato, caso fosse eleito. Todos os casos decididos pelo TRE-CE ainda são passíveis de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Politica DN/sobral em revista
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