quarta-feira, 13 de junho de 2012

JUIZ SUSPENDE CONCURSO DE GRANJA

Acatando uma Ação de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrada pelo cidadão José Adauton Rodrigues de Moura, contra o Instituto Nordestino de Educação, Política Administrativa  e  Social (INEPAS), o Juiz de Granja, Fernando Vicente de Souza, decidiu suspender a realização do concurso público no município de granja. Na ação, José Adauton alega que o edital exigia o concurso deveria ser realizado por instituição pública de natureza estadual ou federal, com experiência de, no mínimo, 10 anos na área de concursos públicos, a ser escolhida em procedimento licitatório em que deve ser observada  rigorosamante a lei das licitações. No entanto, o INEPAS não é uma instituição pública de natureza estadual  ou federal, como exige a lei municipal, sendo apenas uma instituição escolhida pela prefeitura, pessoa jurídica, de direito privado, na qualidade de sociedade empresarial limitada. Em outra alegação, a ação cita o fato da exigência de 02 anos de experiência para o cargo de vigia. O edital é omisso nesse ponto, pois não deixa claro quais os documentos necessários para que o candidato possa comprovar a experiência de trabalho no cargo. Diante disso, o Juiz determinou ao município de granja a suspensão do concurso público, bem como todos o atos que estão sendo praticados no edital. Se insistir na continuidade do certame, a prefeitura terá que pagar multa diária no valor de R$ 1.000,00, praticando ainda crime de desobediência.
Fonte: camocim online

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