O Município de Sobral, a 240km de Fortaleza, na zona norte do Estado, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar vale-transporte para os trabalhadores que utilizam o transporte coletivo na cidade. A decisão ocorreu a partir de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O vale-transporte constitui benefício que o empregador deve conceder ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Segundo dados do IBGE, Sobral conta hoje com cerca de 180 mil habitantes, com grandes fábricas e um comércio bastante desenvolvido. “No entanto, nenhum empregador sediado no município fornece vales-transporte aos seus empregados”, conta o autor da ação, o procurador do trabalho, Ricardo Cozer.
Diante desse quadro, o Ministério Público do Trabalho ingressou, em 2009, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Sobral exigindo que a administração implantasse o sistema do vale-transporte. A sentença da Justiça do Trabalho, de que ainda cabe recurso, dá um prazo de 90 dias para que a Prefeitura cumpra a determinação, sob pena de multa diária de R$1.000,00 reversível em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O procurador do trabalho, Ricardo Cozer,lembra que não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte.Sendeo necessário o empregado utilizar transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo.
Fonte: Cnews/ SPN
Fonte: Cnews/ SPN
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