O Ministério Público de Granja, através de Ação promovida pela Promotora Karla Nava de Almeida, pediu ao judiciário, em forma de liminar, a imediata suspensão temporária dos contratados de forma ilegal pela Prefeitura de Granja, assim como a realização de concurso no prazo de 180 dias.
A liminar do Juiz resume sua decisão da seguinte forma: "Defiro a liminar de antecipação de tutela em parte, para determinar ao município de Granja que suspenda, afaste, todos os prestadores de serviços contratados como temporários ou sem concurso público, ressalvado os cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, no prazo de 180 dias a contar da ciência desta decisão".
Fonte: Camocim Online
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